sábado, 27 de março de 2021

Vela de cruzeiro, desconfinamento oficioso?

 


E assim está a vela não federada que é a maioria da vela praticada...

Pode-se sair ou não? Ninguém sabe mas proibido taxativamente não está...

Num jogo de empurra de entidade para entidade, a resposta óbvia baseada na indefinição é NÃO... mas não porquê? Ninguém sabe...

Sendo a vela um desposto individual de acordo com o Despacho nº 1710-2014, e estando a prática de desportos individuais ao ar livre permitida pelo Decreto-lei 4/2001 de 13 de março (artigo 2, alínea I) como excepção ao dever geral de recolhimento, a interpretação de que é possível já fazer vela (como surf, windsurf ou canoagem) é mais que justificada até porque são atividades de baixo risco.

Mas as autoridades que se decidam a esclarecer a malta mesmo nós sabendo que as coisas náuticas, não fazendo parte da cultura da grande maioria há muito tempo, não são uma prioridade...

Decidam-se!

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